sexta-feira, 28 de junho de 2013

XII Congresso de Direito Tributário - 1 dia - 3ª parte

Tema: Política Tributária: O ICMS e a tributação na origem ou no destino

Palestrante:   André Luiz Barreto de Paiva Filho

Começou falando sobre o IVA ( Imposto sobre o Valor Adicionado ) – Tributo sobre o consumo onde o ônus é do consumidor. Utilizado pela maioria dos países no mundo.

Características:

- Plurifásico e não-cumulativo;
- Alíquotas: poucas e apresentam o ônus da incidência;
- Isenções e benefícios fiscais: políticas sociais e mitigação da regressividade;
- Baixa extra-fiscalidade: eminentemente arrecadatório;
- Neutralidade: Interna e no comércio internacional.

ICMS = IVA Peculiar

- Subnacional (Estados são os sujeitos ativos)
- Base restrita (mercadorias e alguns serviços)
- Nas transações entre Estados – a regra geral é o princípio misto de partilha do imposto.
- Princípio do Destino: petróleo, combustíveis e lubrificantes dele derivados e Energia Elétrica.
- Princípio da origem: nas vendas diretas a consumidor final.
- Sistema misto é determinado por alíquotas interestaduais fixadas pelo Senado Federal.

Atuais alíquotas

– 12% geral;
- 7% nos Estados do Sul e Sudeste com destino aos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
- 4% - mercadoria importada do exterior.

Principais distorções do ICMS

- Concentrador, a renda vai do menor produtor para o maior produtor. Reação: mitigado pelas alíquotas assimétricas (7 e 12%);
- Guerra Fiscal. Reação: concessões generalizadas, ADINS e glosas de créditos;
- Distorções na tributação do comércio exterior. Reação: Créditos acumulados na exportação e importação são incentivados;
- Preferências por compras interestaduais em relação ás internas. Reação: cobrança do diferencial de alíquota (interna – interestadual)

Possíveis problemas do sistema “Destino”

- Guerra Fiscal de Consumo – Reduzir o imposto para atrair consumidores.
- Diferenças adicionais com créditos acumulados – Nas interestaduais fica similar à exportação, agravando acúmulo de créditos.
- Agrava simulação e a necessidade de cobrança do diferencial de alíquota. – Já se experimenta o caso com a Resolução nº 13/2012 que fixou em 4% a alíquota interestadual de produtos importados.

Tentativas para reformar o ICMS

- Unificação do ICMS – última tentativa, PEC 233/2008

- Ajustar o modelo vigente – atual reforma fatiada.

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