Tema:
Política Tributária: O ICMS e a tributação na origem ou no destino
Palestrante: André Luiz Barreto de
Paiva Filho
Começou falando sobre o IVA
( Imposto sobre o Valor Adicionado ) – Tributo sobre o consumo onde o ônus é do
consumidor. Utilizado pela maioria dos países no mundo.
Características:
- Plurifásico e
não-cumulativo;
- Alíquotas: poucas e
apresentam o ônus da incidência;
- Isenções e benefícios
fiscais: políticas sociais e mitigação da regressividade;
- Baixa extra-fiscalidade:
eminentemente arrecadatório;
- Neutralidade: Interna e no
comércio internacional.
ICMS = IVA Peculiar
- Subnacional (Estados são
os sujeitos ativos)
- Base restrita (mercadorias
e alguns serviços)
- Nas transações entre
Estados – a regra geral é o princípio misto de partilha do imposto.
- Princípio do Destino:
petróleo, combustíveis e lubrificantes dele derivados e Energia Elétrica.
- Princípio da origem: nas
vendas diretas a consumidor final.
- Sistema misto é
determinado por alíquotas interestaduais fixadas pelo Senado Federal.
Atuais alíquotas
– 12%
geral;
- 7% nos Estados do Sul e Sudeste
com destino aos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
- 4% - mercadoria importada do
exterior.
Principais distorções do
ICMS
- Concentrador,
a renda vai do menor produtor para o maior produtor. Reação: mitigado pelas
alíquotas assimétricas (7 e 12%);
- Guerra Fiscal. Reação:
concessões generalizadas, ADINS e glosas de créditos;
- Distorções na tributação
do comércio exterior. Reação: Créditos acumulados na exportação e importação
são incentivados;
- Preferências por compras
interestaduais em relação ás internas. Reação: cobrança do diferencial de
alíquota (interna – interestadual)
Possíveis problemas do
sistema “Destino”
- Guerra Fiscal de Consumo –
Reduzir o imposto para atrair consumidores.
- Diferenças adicionais com
créditos acumulados – Nas interestaduais fica similar à exportação, agravando
acúmulo de créditos.
- Agrava simulação e a
necessidade de cobrança do diferencial de alíquota. – Já se experimenta o caso
com a Resolução nº 13/2012 que fixou em 4% a alíquota interestadual de produtos
importados.
Tentativas para reformar o
ICMS
- Unificação do ICMS –
última tentativa, PEC 233/2008
- Ajustar o modelo vigente –
atual reforma fatiada.
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