Tema:
Compensação de Tributos Federais
Palestrante:
Robson
Maia Lins
Compensação é o encontro de
relações jurídicas. Art. 368 e 369 Cc. Simetria entre as relações em cálculo. O
final do processo de compensação ocorre
com a inserção de uma terceira relação jurídica. Daí o grau de dificuldade e
insegurança.
Lei 12.249/2010 – Art. 62
Lei 9.430/96 – Art. 74 §§§ 15, 16 e 17
Adin 4.905/DF - Lei
12.249/10
TRF4 ARGINC 5007416.62.2012.4004.0000
Palestrante:
Hugo de Brito Machado
Asseverou que as pessoas não
tem lido o artigo 112 do CTN no que diz respeito a multa, pois segundo ele o
artigo é bem claro quanto a cobrança da mesma.
Para ele o Princípio do
Não-Confisco não se aplica a nenhuma penalidade , incluindo as multas pela
razão de que o mesmo foi erigido especificamente para os TRIBUTOS com o intuito
de evitar que as alíquotas sejam elevadas para evitar que o fisco confisque o
patrimônio do contribuinte.
A compensação é baseada em
direitos creditórios. Para o doutrinador punir com multa que faz um pedido de
compensação e tem ele negado beira o ABSURDO, pois viola o direito de pedir,
constitucionalmente garantido.
O artigo 74, § 5º da Lei
9430 é que faz esta referência de cobrança de multa para quem tem o pedido de
compensação negado.
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