segunda-feira, 29 de julho de 2013

Notícias tributárias atuais importantes

Seguem links com notícias atualizadas sobre questões tributárias que sem dúvida alguma vale a leitura, uma vez que colocará o leitor frente a frente com os acontecimentos atualizados acerca do Direito Tributário.

TRF mantém decisão do CARF.

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/4867-trf-da-1%EF%BF%BD-regiao-mantem-decisao-do-carf.html

Brasileiros consideram impostos altos demais.

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/4863-pesquisa-aponta-que-91-dos-entrevistados-consideram-impostos-altos.html

Até para dar um simples presente no dia dos Pais está difícil.

.http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/4859-carga-tributaria-onera-valor-dos-presentes-para-o-dia-dos-pais.html


sábado, 20 de julho de 2013

Onde vivem os cidadãos que pagam menos impostos no mundo?

Tem curiosidade em saber quem paga menos impostos no mundo?

Clique no link:

http://exame.abril.com.br/economia/album-de-fotos/onde-vivem-os-cidadaos-que-menos-pagam-impostos-no-mundo

Onde se paga mais Imposto de Renda?

Clique no link:

http://exame.abril.com.br/economia/noticias/os-dez-paises-onde-mais-se-paga-imposto-de-renda#8

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Logicamente que pagar impostos geralmente para o contribuinte não é muito bom. E porquê? Certamente porque no Brasil estes valores absurdos que são cobrados no dia a dia do brasileiro não se transforma em benefícios claros e evidentes para o contribuinte, pois não temos uma saúde pública de qualidade, não temos uma malha viária adequada para a quantidade de veículos que dela se utilizam, não temos uma segurança adequada nos grandes centros urbanos, não temos sequer condições decentes de abrigar quem comete delitos/crimes.

Enfim, a questão toda não é  "apenas" pagar impostos em demasia mas sim esperar que nossos governantes, sejam eles quais forem, transformem essa excessiva carga tributária em benefícios reais para o povo, assim como fazem alguns dos países citados acima.

A esperança é grande, mas só ela não basta. Necessário se faz que a sociedade clame, seja com propostas reais e objetivas seguindo os trâmites legais, seja por manifestações ordeiras nas ruas. Mas não dá mais para ficar a mercê de tanta corrupção enquanto a classe pobre e média clama apenas por paridade e justiça.

terça-feira, 16 de julho de 2013

Exemplos da cobrança abusiva de impostos que sofremos no dia a dia

Onde vai parar este abuso?  Não basta a pesada carga tributária que sofremos e o governo só pensa em aumentar a mesma.

http://oglobo.globo.com/economia/meta-fiscal-leva-governo-avaliar-alta-de-impostos-9048140


Percebam que em todos os lugares do nosso Brasil a enorme arrecadação tributária está sempre superando os números do mesmo período do ano passado. Será que não tem como combater isso?

http://www.sonoticias.com.br/noticias/2/180304/arrecadacao-de-impostos-chega-a-r-33-milhoes-em-alta-floresta


Para os viciados em jogos eletrônicos. Percebam porque a diversão de vocês custa tão caro.

http://www.empreendedorescriativos.com.br/noticias/games-tem-alta-carga-de-impostos-no-brasil/

segunda-feira, 15 de julho de 2013

A falácia da alta carga tributária

www.diariodocentrodomundo.com.br/queremos-ser-o-mexico-ou-a-escandinavia/

Percebam como o discurso pode ser bem diferente do que se faz na prática.

As grandes empresas são "mestras" no planejamento fiscal e tributário, pois constantemente acham, ou forçam, brechas na legislação para fugir das grandes cobranças que são feitas pelo Estado. Com seu poderio econômico podem dispender enormes recursos financeiros para contratarem escritórios renomados no âmbito do direito Tributário bem como escritórios especializados em "planejamento fiscal".

Á margem disso encontram-se os pequenos e médios empresários, que são responsáveis, por mais de 70% de toda a produção nacional e consequentemente pela movimentação econômica do país, sendo inclusive os maiores responsáveis pelos empregos no País. Estes empresários sempre trabalhando no limite e com margens de lucros bem apertadas não conseguem contratar estes mesmos profissionais e por isso acabam sendo responsáveis pela maior arrecadação tributária no País tendo o governo como um sócio poderoso, pois arrecada em torno de 50% do que o empresa produz e não dá nenhum lucro para esta.

Pior que isso é saber que muitos destes tributos, no sentido lato sensu, são excessivos e inconstitucionais, e que estes empresários infelizmente desconhecem essas brechas proporcionadas pela  legislação, pois com certeza quem está preocupado em captar clientes para seu negócio, pagar fornecedores, contratar mão de obra qualificada. exercer a gestão de uma empresa, controlar estoques, entre tantas outras atividades certamente não lhe sobra tempo para estudar a legislação e consequentemente fica a mercê destas cobranças abusivas e injustas.

Necessário se faz mudar este quadro.  O Brasil precisa urgente de uma reforma tributária justa e coerente.

IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor

Aspectos Legais

São duas as regras sobre as alíquotas incidentes sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

1)     As alíquotas mínimas do imposto devem ser definidas pelo Senado Federal;
2)     As alíquotas poderão ser diferenciadas de acordo com o tipo e a utilização do veículo. (princípio da Seletividade)

Para veículos importados seguem as mesmas regras?  Sim, caso haja qualquer diferença caracterizará a violação ao princípio descriminado no artigo 152 da Constituição Federal que assevera: “É vedado aos Estados, ao Distrito federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza em razão de usa procedência ou destino”.


Fato Gerador

É a propriedade de veículos automotores terrestres conforme entendimento pacificado na mais alta corte do País, o  Supremo Tribunal Federal .  Portanto, navios e aeronaves não estão sujeitos ao imposto.


Base de Cálculo

É o valor venal do veículo. As alterações da base de cálculo do imposto que impliquem majoração da carga tributária não estão sujeitas à noventena (necessidade de três meses após sua publicação em diário oficial para começar sua cobrança).

Contribuintes

Os proprietários de veículos automotores.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

ITCMD - Imposto sobre Transmissão causa Mortis e Doação

Aspectos Legais


A competência para legislar sobre o imposto é dos Estados e do Distrito Federal, mas é preciso observar com cuidado sua arrecadação com o propósito de identificar quem é o responsável por arrecadar o mesmo.

A) Quando da transmissão de bens imóveis, o imposto será arrecadado pelo estado onde se situa o bem.

Exemplo:  Imóvel situado no Ceará – Doador  /Inventário domiciliado no rio Grande do Norte- Donatário  / Inventário domiciliado no Rio Grande do Sul, onde deverá ser recolhido o ITCMD?

Deverá ser recolhido no Estado do Ceará, onde está localizado o imóvel.

B) Quando da transmissão de bens móveis, o imposto será recolhido ao Estado onde se processar o inventário ou tiver domicílio o doador.


C) Quando o inventário se processar no exterior ou o doador lá residir, caberá a lei complementar determinar qual o ente competente para a arrecadação. Atualmente não há essa legislação, fazendo com que cada Estado regule, através de competência supletiva, tal situação.

 Observação: A CF atribui ao Senado Federal a competência para fixar a alíquota máxima para o ITCMD, de modo que os Estados e o DF tem autônima para definir dentro dos seus limites territoriais as alíquotas que bem entenderem, respeitando a limite determinado pelo senado federal na ordem de 8% (oito por cento)


Fato Gerador

A transmissão causa mortis ou a doação de quaisquer bens ou direitos.

O imposto recai tanto sobre bens imóveis como bens móveis. A principal diferença entre o ITBI e o ITCMD com relação à transmissão de bens imóveis é que para o primeiro esta deve ser onerosa, enquanto para o segundo esta se dá de forma não onerosa.

Outro aspecto relevante é quanto à legislação que deve ser aplicada quando do lançamento.

Exemplo: Se a morte ocorreu no final de 2007 e o lançamento do imposto se deu apenas em 2008, necessário se faz aplicar , neste caso, a alíquota que estava em vigor em 2007. (Súmula !!2, STF)

Base de Cálculo

É o valor do mercado em condições normais dos bens móveis ou imóveis transmitidos. É o valor venal do imóvel (artigo 38, CTN)

Contribuintes

São os mesmos do ITBI, ou seja, todo aquele que faz parte da operação tributada.
Dependendo da legislação de cada Estado e do Distrito federal, nas transmissões causa mortis , o contribuinte deve ser o herdeiro ou o legatário, enquanto nas transmissões decorrentes de doação, pode ser o doador ou o donatário.

terça-feira, 9 de julho de 2013

ITR - Imposto sobre a PropriedadeTerritorial Rural

Aspectos Gerais   


O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)  possui uma típica função  extrafiscal, embora não seja atribuídas a ele as mesmas reduções recebidas pelos impostos reguladores. O ITR é dependente da legalidade, assim como às duas regras de anterioridade.


Esta função evidente  quando a Constituição impõe que esse imposto será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.


 

Produtividade Baixa                     Alíquota Maior


Produtividade Alta                        Alíquota Menor


Outro aspecto relevante é a possibilidade de os Municípios virem a fiscalizar e ao mesmo tempo arrecadar o ITR, desde que isso não implique redução do imposto ou renúncia fiscal. Este procedimento é conhecido como de parafiscalidade, pois o imposto passa a ser arrecadado por órgão diverso daquele que possui competência. Neste caso a capacidade tributária ativa é transferida ao Município. Importante asseverar que a competência é indelegável, enquanto a capacidade tributária ativa é delegável.

Por fim, existe imunidade específica para esse imposto quando exploradas pelo proprietário que não possua outro imóvel.  O ITR não incide sobre imóveis consideradas pequenas glebas rurais que segundo a CF  são os imóveis com área igual ou inferior a :
I - 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
II - 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
III - 30 ha, se localizado em qualquer outro município.





Fato gerador


Os fatos geradores do ITR estão relacionados ao imóvel por natureza localizado fora da zona urbana do Município e assim como o IPTU, são três:

Propriedade – Título registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Domínio Útil – Direito de construir ou plantar mediante pagamento ou a título gratuito devidamente registrado em cartório.
Posse – Exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Observação: Tudo aquilo que for incorporado ao terreno, o que se conhece por benfeitorias, é insignificante para este imposto. O Código Tributário Nacional  informa que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural  só deverá incidir sobre bens imóveis por natureza.

Base de Cálculo


A base de cálculo é o valor fundiário. A legislação federal denomina valor fundiário como Valor  da Terra Nua tributável (VTNt). Difere do IPTU, pois para o imposto municipal a base de cálculo é o valor venal.

Contribuintes


Os contribuintes também são os mesmos do IPTU:

a) o proprietário;
b) o titular do domínio útil;
c) o possuidor a qualquer título.

 fonte: www.resumao.com.br / www.portaltributario.com.br

sábado, 6 de julho de 2013

Nota fiscal transparente ainda é desafio para empresas e consumidores

Ainda é difícil as empresas adaptarem-se a descriminarem a carga tributária nas notas fiscais devido ao complexo sistema tributário vigente em nosso país. E o consumidor continua sem saber o quanto está pagando de impostos nas suas compras.

Até em função disso é que se faz necessário uma reforma tributária com o intuito de diminuir esta excessiva carga de tributos.


http://veja.abril.com.br/noticia/economia/nota-fiscal-transparente-ainda-e-desafio-para-empresas-e-consumidores

sexta-feira, 5 de julho de 2013

CARGA TRIBUTÁRIA - De quanta Precisão Precisamos?

 A dificuldade em cumprir a Lei 12.741/2012 encontra-se na grande variedade de impostos incidentes em uma venda. Por isso o governo autorize que as empresas baseiem-se em dados estatísticos fundados em instituições sérias e idôneas.

O valor dos impostos que veremos destacados nas notas fiscais, com certeza, será um cálculo aproximado, pois não há ainda um órgão oficial responsável pela implantação de índices oficiais que as empresas devam seguir.

Com respeito a este assunto muito interessante este artigo do Administrador de Empresas Roberto Dias Duarte em seu blog.


http://www.diaadiatributario.com.br/artigos_post/693-de-quanta-precisao-precisamos-.html

ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - DE QUALQUER NATUREZA



Aspectos Legais

A Constituição federal limitou-se a informar algumas características que obrigatoriamente, por sua natureza, devem ser veiculadas por Lei Complementar. Quais sejam:

Alíquotas – Quanto a questão das alíquotas a LC 116/03 fixou a alíquota máxima de 5% não fazendo referência á alíquota mínima. Enquanto esta não for determinada por LC vale o disposto no ADCT, artigo 88, que fixa o mínimo em 2%.

Não incidência do ISS sobre serviços destinados ao exterior -  Especificamente nesta questão a doutrina classifica como isenção heterônoma por fazer referência a Lei Federal, LC 116/03, que determina isenção em relação a impostos municipais. Ou seja, é uma exceção ao artigo 151, III, CF.

Isenções, isenções e benefícios fiscais – Novamente nesta situação é preciso que Lei Complementar regule a forma e as condições como as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

Fato Gerador

Sempre terá sua incidência sobre a prestação de serviços de qualquer natureza (daí porque o imposto ser conhecido também como ISSQN). A exceção neste caso são os serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal, que estão sujeitos ao ICMS.

Importante asseverar que para que haja a incidência do referido imposto faz-se necessário que o serviço sobre qual ele incida encontre-se devidamente arrolado na lista anexa à LC 116/03.

Base de Cálculo

Será o preço do serviço (artigo 7º, LC 116/03). Numa situação de serviço que acompanha a circulação de mercadorias, a base de cálculo é igual ao valor do serviço menos o preço das mercadorias, desde que incida ICMS sobre estas.

Importante destacar que se houver um serviço prestado de forma gratuita, logicamente não haverá cobrança deste imposto, visto que aquele não teve intuito de obter lucro. Para haver a cobrança do ISS necessariamente o serviço deve se dar de forma onerosa.

Contribuintes

Serão os prestadores de serviço, não importando se pessoas físicas ou jurídicas. Prestou serviço oneroso, recolhe o imposto.

Necessário observar quem paga o imposto. Se o prestador ou o tomador. Ambos podem ser sujeitos passivos, porém um é o contribuinte (prestador) e o outro o responsável (tomador)

quinta-feira, 4 de julho de 2013

ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS



Aspectos Gerais

O Município competente para arrecadar o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis também conhecido como Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITIV) é aquele onde o imóvel estiver localizado.

Portanto independe onde estão localizados os domicílios do comprador e vendedor do imóvel, pois o importante é saber em qual município está localizado o bem que está sendo vendido.

Exemplo:

O imóvel a ser negociado encontra-se em Porto Alegre. O vendedor tem seu domicílio em Fortaleza e o comprador está domiciliado em Manaus. Onde o ITBI deverá ser recolhido?

No município de Porto Alegre.




Este imposto incide sobre a transmissão inter vivos, através de ato oneroso a qualquer título, de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto aqueles que servem como garantia, assim como sobre a cessão de direitos para sua aquisição.

Conforme artigo 156, § 2º , I, CF a regra da imunidade específica afasta a incidência  do ITBI sobre a transmissão  de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica:

a)     Em realização de capital;
b)     Àqueles decorrentes de fusão, cisão ou até mesmo incorporação;
c)      Nos casos de extinção da pessoa jurídica.

Importante asseverar que essa imunidade não se configura se por qualquer motivo a atividade que prepondera ao adquirente for a compra e venda de bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

Fato Gerador

O fato gerador do imposto ocorre quando há a transmissão inter vivos através de um ato oneroso de bens imóveis, (como exemplo podemos identificar a ocorrência quando há um contrato de compra e venda ou até mesmo permuta) por natureza ou acessão física (exemplos: artigo 1248 CC), e de direitos reais aos mesmos relativos.

A transmissão se consolidará quando ocorrer efetivamente o registro  do título translativo no Cartório de Registros Especiais ( artigo 1.245 CC ).

Em hipótese alguma o ITBI incidirá sobre os direitos de garantia. Por esta razão é que o imposto não recai sobre a transmissão de penhor, hipoteca e anticrese. Somente poderá incidir sobre os direitos reais de propriedade, superfície e usufruto.

Base de Cálculo

Será sempre o valor venal do imóvel ou dos direitos transmitidos.

Não é possível a cobrança de alíquotas progressivas conforme preconiza Súmula 656 do STF.

Contribuintes

Conforme CTN em seu artigo 42 o Município pode determinar como contribuinte do imposto qualquer das partes na operação tributada.





PIOR RETORNO DE IMPOSTOS NO MUNDO.

 Esta é a nossa realidade!  Devemos ou não tentar mudar este quadro?! (claro que pelos meios legais)


http://www.otempo.com.br/capa/economia/brasil-tem-o-pior-retorno-de-impostos-pagos-do-mundo-1.668617

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Lista de Países por Carga Tributária

Segue lista comparativa da Carga Tributária á nível mundial em relação ao PIB.

Convém destacar que segundo esta listagem (atualizada até 2012) o Brasil se encontra em 29º lugar no que diz respeito a elevada carga tributária, mas segundo o IBPT ( Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) se posiciona no último lugar como provedor de serviços públicos de qualidade à população, como saúde, educação, segurança, transporte e outros.

Países por carga tributária como percentual do PIB.




Country
Heritage
Foundation
(2012)1
OECD 2009
    (some 2008).2 3 4
Eurostat
   (2008 data)5
06.4


22.9


07.7


05.7


37.2
(2011)

14.1


30.8
27.1 (2008)

43.4
42.8
42.8
17.8


18.7


04.8


08.5


32.6


24.2


46.8
43.2
44.3
21.6


15.4


10.7


27.0


41.2


35.2


34.4


34.4

33.3
11.5


04.9


17.4


08.0


18.2


32.2
31.1

23.0


07.7


 Chad
04.2


18.6
18.2

17.0


23.0


12.0


05.9


14.0


15.3


26.6


 Cuba
44.8


39.2

39.2
36.3
34.8
36.1
49.0
48.2
48.2
20.0


30.3


12.0


13.2


13.2


15.8


13.3


01.7


32.3

32.2
11.6


 Fiji
21.8


43.6
43.1
43.1
44.6
41.9
42.8
10.3


18.9


21.7


40.6
37.0
39.3
20.8


30.0
29.4
32.6
11.9


08.2


11.5


31.9


09.4


15.6


13.0


39.1
39.1
40.4
40.4
41.4
36.7
17.7


12.0


 Iran
06.1


30.8
27.8
29.3
36.8
31.4

42.6
43.5
42.8
27.2


28.3
28.1 (2008)

21.1


26.8


18.4


69.76


26.8
25.6

01.5


21.4


 Laos
10.8


30.4

28.9
14.4


42.9


13.2


02.7


20.9

30.3
36.5
37.5
35.6
20.1


29.3


10.7


20.7


15.5


20.5


 Mali
15.3


35.2

34.5
15.4


19.0


29.7
17.5

12.3


33.8


33.8


28.0


22.3


13.4


28.8


10.9


39.8
39.1 (2008)
39.1
34.5
31.0

17.8


11.0


06.1


43.6
41.0
42.2
 OECD (unweighted average, 2008)

34.8

 Oman
02.0


10.2


10.6


24.5


12.0


 Peru
15.1


14.4


33.8
34.3 (2008)
34.3
37.0
35.2 (2008)
36.7
02.2


28.1

28.0
36.9


14.1


23.1


26.5


25.5


17.4


05.3


19.2


34.1


32.0


10.5


14.2


29.5
29.3
29.1
39.3
37.9
37.3
24.7


26.9


37.3
30.7
33.1
15.3


06.3


22.1


39.8


47.9
46.4
47.1
29.4
30.3

10.7


12.4


16.5


12.0


17.0


ver referência7


 Togo
15.5


27.0


28.0


14.9


32.5
24.6

20.2


12.6


28.1


01.4


39.0
34.3
37.3
26.9
24.0

23.1


21.0


17.8


25.0


13.8


07.1


16.1


49.3


Referências: Index of Economic Freedom, Heritage Foundation. Note: Tax revenue as a percentage of GDP was obtained from the individual country pages, under the "Fiscal Freedom" section. These numbers change. Please update the numbers for individual countries in the list.

1.                               
Index of Economic Freedom, Heritage Foundation. Note: Tax revenue as a percentage of GDP was obtained from the individual country pages, under the "Fiscal Freedom" section. These numbers change. Please update the numbers for individual countries in the list.
2.                               
Total tax revenue as percentage of GDP. Table, 1965 to 2009 (it does not have each year). OECD (Organisation for Economic Co-operation and Development). Publication date: December 15, 2010. To view the .xls table you can use the free Excel Viewer. Most of the data is for 2009 and is provisional. 2008 data is shown for Australia, Japan, Netherlands, Poland and Portugal. The table is from the 2010 edition of the OECD book, Revenue Statistics. See the bottom of the page for links to editions for various years.
3.                               
Taxation: Key Tables from OECD - OECD iLibrary. See "Total tax revenue" links (Web, PDF, XLS). This table covers the time period 2002 to 2009.
4.                               
OECD. Statistics from A to Z - Beta version. See "Total tax revenue" links. Click the "Get real-time data" link to get a detailed 1965 to 2009 table with data for each year.
5.                               
Taxation Trends in the EU. 2010 edition. Taxation and Customs Union. European Commission. June 26, 2010 EUROSTAT (Statistical Office of the European Communities) press release: EUROPA - Press Releases - Taxation trends in the European Union. The top table lists "Tax revenue, % of GDP", by country for 2000, 2007, and 2008.
6.                               
For more info see the "fiscal freedom" section of this page: Kiribati information on economic freedom. Facts, data, analysis, charts and more. Heritage Foundation.
7.                               
For info see the "fiscal freedom" section of this page: "Timor-Leste information on economic freedom. Facts, data, analysis, charts and more". By the Heritage Foundation. "Timor-Leste has low taxes. The top income and corporate tax rates are 10 percent. In the most recent year, overall tax revenue as a percentage of non-oil GDP was 133.9 percent, reflecting large tax revenues from petroleum projects in the Timor Sea."