Seguem links com notícias atualizadas sobre questões tributárias que sem dúvida alguma vale a leitura, uma vez que colocará o leitor frente a frente com os acontecimentos atualizados acerca do Direito Tributário.
TRF mantém decisão do CARF.
http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/4867-trf-da-1%EF%BF%BD-regiao-mantem-decisao-do-carf.html
Brasileiros consideram impostos altos demais.
http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/4863-pesquisa-aponta-que-91-dos-entrevistados-consideram-impostos-altos.html
Até para dar um simples presente no dia dos Pais está difícil.
.http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/4859-carga-tributaria-onera-valor-dos-presentes-para-o-dia-dos-pais.html
segunda-feira, 29 de julho de 2013
sábado, 20 de julho de 2013
Onde vivem os cidadãos que pagam menos impostos no mundo?
Tem curiosidade em saber quem paga menos impostos no mundo?
Clique no link:
http://exame.abril.com.br/economia/album-de-fotos/onde-vivem-os-cidadaos-que-menos-pagam-impostos-no-mundo
Onde se paga mais Imposto de Renda?
Clique no link:
http://exame.abril.com.br/economia/noticias/os-dez-paises-onde-mais-se-paga-imposto-de-renda#8
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Clique no link:
http://exame.abril.com.br/economia/album-de-fotos/onde-vivem-os-cidadaos-que-menos-pagam-impostos-no-mundo
Onde se paga mais Imposto de Renda?
Clique no link:
http://exame.abril.com.br/economia/noticias/os-dez-paises-onde-mais-se-paga-imposto-de-renda#8
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Logicamente que pagar impostos geralmente para o contribuinte não é muito bom. E porquê? Certamente porque no Brasil estes valores absurdos que são cobrados no dia a dia do brasileiro não se transforma em benefícios claros e evidentes para o contribuinte, pois não temos uma saúde pública de qualidade, não temos uma malha viária adequada para a quantidade de veículos que dela se utilizam, não temos uma segurança adequada nos grandes centros urbanos, não temos sequer condições decentes de abrigar quem comete delitos/crimes.
Enfim, a questão toda não é "apenas" pagar impostos em demasia mas sim esperar que nossos governantes, sejam eles quais forem, transformem essa excessiva carga tributária em benefícios reais para o povo, assim como fazem alguns dos países citados acima.
A esperança é grande, mas só ela não basta. Necessário se faz que a sociedade clame, seja com propostas reais e objetivas seguindo os trâmites legais, seja por manifestações ordeiras nas ruas. Mas não dá mais para ficar a mercê de tanta corrupção enquanto a classe pobre e média clama apenas por paridade e justiça.
terça-feira, 16 de julho de 2013
Exemplos da cobrança abusiva de impostos que sofremos no dia a dia
Onde vai parar este abuso? Não basta a pesada carga tributária que sofremos e o governo só pensa em aumentar a mesma.
http://oglobo.globo.com/economia/meta-fiscal-leva-governo-avaliar-alta-de-impostos-9048140
Percebam que em todos os lugares do nosso Brasil a enorme arrecadação tributária está sempre superando os números do mesmo período do ano passado. Será que não tem como combater isso?
http://www.sonoticias.com.br/noticias/2/180304/arrecadacao-de-impostos-chega-a-r-33-milhoes-em-alta-floresta
Para os viciados em jogos eletrônicos. Percebam porque a diversão de vocês custa tão caro.
http://www.empreendedorescriativos.com.br/noticias/games-tem-alta-carga-de-impostos-no-brasil/
http://oglobo.globo.com/economia/meta-fiscal-leva-governo-avaliar-alta-de-impostos-9048140
Percebam que em todos os lugares do nosso Brasil a enorme arrecadação tributária está sempre superando os números do mesmo período do ano passado. Será que não tem como combater isso?
http://www.sonoticias.com.br/noticias/2/180304/arrecadacao-de-impostos-chega-a-r-33-milhoes-em-alta-floresta
Para os viciados em jogos eletrônicos. Percebam porque a diversão de vocês custa tão caro.
http://www.empreendedorescriativos.com.br/noticias/games-tem-alta-carga-de-impostos-no-brasil/
segunda-feira, 15 de julho de 2013
A falácia da alta carga tributária
www.diariodocentrodomundo.com.br/queremos-ser-o-mexico-ou-a-escandinavia/
Percebam como o discurso pode ser bem diferente do que se faz na prática.
Percebam como o discurso pode ser bem diferente do que se faz na prática.
As grandes empresas são "mestras" no planejamento fiscal e tributário, pois constantemente acham, ou forçam, brechas na legislação para fugir das grandes cobranças que são feitas pelo Estado. Com seu poderio econômico podem dispender enormes recursos financeiros para contratarem escritórios renomados no âmbito do direito Tributário bem como escritórios especializados em "planejamento fiscal".
Á margem disso encontram-se os pequenos e médios empresários, que são responsáveis, por mais de 70% de toda a produção nacional e consequentemente pela movimentação econômica do país, sendo inclusive os maiores responsáveis pelos empregos no País. Estes empresários sempre trabalhando no limite e com margens de lucros bem apertadas não conseguem contratar estes mesmos profissionais e por isso acabam sendo responsáveis pela maior arrecadação tributária no País tendo o governo como um sócio poderoso, pois arrecada em torno de 50% do que o empresa produz e não dá nenhum lucro para esta.
Pior que isso é saber que muitos destes tributos, no sentido lato sensu, são excessivos e inconstitucionais, e que estes empresários infelizmente desconhecem essas brechas proporcionadas pela legislação, pois com certeza quem está preocupado em captar clientes para seu negócio, pagar fornecedores, contratar mão de obra qualificada. exercer a gestão de uma empresa, controlar estoques, entre tantas outras atividades certamente não lhe sobra tempo para estudar a legislação e consequentemente fica a mercê destas cobranças abusivas e injustas.
Necessário se faz mudar este quadro. O Brasil precisa urgente de uma reforma tributária justa e coerente.
IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor
Aspectos Legais
São
duas as regras sobre as alíquotas incidentes sobre o Imposto sobre a
Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
1) As alíquotas mínimas do imposto devem ser definidas
pelo Senado Federal;
2) As alíquotas poderão ser diferenciadas de acordo com
o tipo e a utilização do veículo. (princípio da Seletividade)
Para
veículos importados seguem as mesmas regras?
Sim, caso haja qualquer diferença caracterizará a violação ao princípio
descriminado no artigo 152 da Constituição Federal que assevera: “É vedado aos
Estados, ao Distrito federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária
entre bens e serviços, de qualquer natureza em razão de usa procedência ou
destino”.
Fato Gerador
É
a propriedade de veículos automotores terrestres conforme entendimento
pacificado na mais alta corte do País, o
Supremo Tribunal Federal .
Portanto, navios e aeronaves não estão sujeitos ao imposto.
Base de Cálculo
É
o valor venal do veículo. As alterações da base de cálculo do imposto que
impliquem majoração da carga tributária não estão sujeitas à noventena (necessidade
de três meses após sua publicação em diário oficial para começar sua cobrança).
Contribuintes
Os
proprietários de veículos automotores.
sexta-feira, 12 de julho de 2013
ITCMD - Imposto sobre Transmissão causa Mortis e Doação
Aspectos Legais
A
competência para legislar sobre o imposto é dos Estados e do Distrito Federal,
mas é preciso observar com cuidado sua arrecadação com o propósito de
identificar quem é o responsável por arrecadar o mesmo.
A) Quando da transmissão de bens
imóveis, o imposto será arrecadado pelo estado onde se situa o bem.
Exemplo: Imóvel situado no Ceará – Doador /Inventário domiciliado no rio Grande do
Norte- Donatário / Inventário
domiciliado no Rio Grande do Sul, onde deverá ser recolhido o ITCMD?
Deverá
ser recolhido no Estado do Ceará, onde está localizado o imóvel.
B) Quando da transmissão de bens
móveis, o imposto será recolhido ao Estado onde se processar o inventário
ou tiver domicílio o doador.
C) Quando o inventário se processar no exterior ou o doador lá residir,
caberá a lei complementar determinar qual o ente competente para a arrecadação.
Atualmente não há essa legislação, fazendo com que cada Estado regule, através
de competência supletiva, tal situação.
Observação: A CF atribui ao Senado Federal a competência para
fixar a alíquota máxima para o ITCMD, de modo que os Estados e o DF tem
autônima para definir dentro dos seus limites territoriais as alíquotas que bem
entenderem, respeitando a limite determinado pelo senado federal na ordem de 8%
(oito por cento)
Fato Gerador
A
transmissão causa mortis ou a doação
de quaisquer bens ou direitos.
O
imposto recai tanto sobre bens imóveis como bens móveis. A principal diferença
entre o ITBI e o ITCMD com relação à transmissão de bens imóveis é que para o
primeiro esta deve ser onerosa, enquanto para o segundo esta se dá de forma não
onerosa.
Outro
aspecto relevante é quanto à legislação que deve ser aplicada quando do
lançamento.
Exemplo:
Se a morte ocorreu no final de 2007 e o lançamento do imposto se deu apenas em
2008, necessário se faz aplicar , neste caso, a alíquota que estava em vigor em
2007. (Súmula !!2, STF)
Base de Cálculo
É
o valor do mercado em condições normais dos bens móveis ou imóveis
transmitidos. É o valor venal do imóvel (artigo 38, CTN)
Contribuintes
São
os mesmos do ITBI, ou seja, todo aquele que faz parte da operação tributada.
Dependendo
da legislação de cada Estado e do Distrito federal, nas transmissões causa mortis , o contribuinte deve ser o
herdeiro ou o legatário, enquanto nas transmissões decorrentes de doação, pode
ser o doador ou o donatário.
terça-feira, 9 de julho de 2013
ITR - Imposto sobre a PropriedadeTerritorial Rural
Aspectos Gerais
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) possui uma típica função extrafiscal, embora não seja atribuídas a ele as
mesmas reduções recebidas pelos impostos reguladores. O ITR é dependente da
legalidade, assim como às duas regras de anterioridade.
Esta função evidente quando a
Constituição impõe que esse imposto será progressivo e terá suas alíquotas
fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
Produtividade Baixa Alíquota Maior
Produtividade Alta Alíquota Menor
Outro
aspecto relevante é a possibilidade de os Municípios virem a fiscalizar e ao
mesmo tempo arrecadar o ITR, desde que isso não implique redução do imposto ou
renúncia fiscal. Este procedimento é conhecido como de parafiscalidade, pois o
imposto passa a ser arrecadado por órgão diverso daquele que possui
competência. Neste caso a capacidade tributária ativa é transferida ao
Município. Importante asseverar que a competência é indelegável, enquanto a
capacidade tributária ativa é delegável.
Por fim, existe
imunidade específica para esse imposto quando exploradas pelo proprietário que
não possua outro imóvel. O ITR não
incide sobre imóveis consideradas pequenas glebas rurais que segundo a CF são os imóveis com área igual ou inferior a :
I - 100 ha, se
localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal
mato-grossense e sul-mato-grossense;
II - 50 ha, se
localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia
Oriental;
III - 30 ha, se localizado em qualquer outro
município.
Fato gerador
Os fatos
geradores do ITR estão relacionados ao imóvel por natureza localizado fora da
zona urbana do Município e assim como o IPTU, são três:
Propriedade
– Título registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Domínio Útil
– Direito de construir ou plantar mediante pagamento ou a título gratuito
devidamente registrado em cartório.
Posse –
Exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Observação:
Tudo aquilo que for incorporado ao terreno, o que se conhece por benfeitorias, é
insignificante para este imposto. O Código Tributário Nacional informa que o Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural só deverá incidir sobre bens
imóveis por natureza.
Base de Cálculo
A base de cálculo
é o valor fundiário. A legislação federal denomina valor fundiário como
Valor da Terra Nua tributável (VTNt).
Difere do IPTU, pois para o imposto municipal a base de cálculo é o valor
venal.
Contribuintes
a) o proprietário;
b) o titular do domínio útil;
c) o possuidor a qualquer título.
sábado, 6 de julho de 2013
Nota fiscal transparente ainda é desafio para empresas e consumidores
Ainda é difícil as empresas adaptarem-se a descriminarem a carga tributária nas notas fiscais devido ao complexo sistema tributário vigente em nosso país. E o consumidor continua sem saber o quanto está pagando de impostos nas suas compras.
Até em função disso é que se faz necessário uma reforma tributária com o intuito de diminuir esta excessiva carga de tributos.
http://veja.abril.com.br/noticia/economia/nota-fiscal-transparente-ainda-e-desafio-para-empresas-e-consumidores
Até em função disso é que se faz necessário uma reforma tributária com o intuito de diminuir esta excessiva carga de tributos.
http://veja.abril.com.br/noticia/economia/nota-fiscal-transparente-ainda-e-desafio-para-empresas-e-consumidores
sexta-feira, 5 de julho de 2013
CARGA TRIBUTÁRIA - De quanta Precisão Precisamos?
A dificuldade em cumprir a Lei 12.741/2012 encontra-se na grande variedade de impostos incidentes em uma venda. Por isso o governo autorize que as empresas baseiem-se em dados estatísticos fundados em instituições sérias e idôneas.
O valor dos impostos que veremos destacados nas notas fiscais, com certeza, será um cálculo aproximado, pois não há ainda um órgão oficial responsável pela implantação de índices oficiais que as empresas devam seguir.
Com respeito a este assunto muito interessante este artigo do Administrador de Empresas Roberto Dias Duarte em seu blog.
http://www.diaadiatributario.com.br/artigos_post/693-de-quanta-precisao-precisamos-.html
ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - DE QUALQUER NATUREZA
Aspectos Legais
A
Constituição federal limitou-se a informar algumas características que
obrigatoriamente, por sua natureza, devem ser veiculadas por Lei Complementar.
Quais sejam:
Alíquotas – Quanto a questão das alíquotas a LC 116/03 fixou a
alíquota máxima de 5% não fazendo referência á alíquota mínima. Enquanto esta
não for determinada por LC vale o disposto no ADCT, artigo 88, que fixa o
mínimo em 2%.
Não
incidência do ISS sobre serviços destinados ao exterior - Especificamente nesta questão a doutrina
classifica como isenção heterônoma por fazer referência a Lei Federal, LC
116/03, que determina isenção em relação a impostos municipais. Ou seja, é uma
exceção ao artigo 151, III, CF.
Isenções,
isenções e benefícios fiscais –
Novamente nesta situação é preciso que Lei Complementar regule a forma e as
condições como as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais serão
concedidos e revogados.
Fato Gerador
Sempre
terá sua incidência sobre a prestação de serviços de qualquer natureza (daí
porque o imposto ser conhecido também como ISSQN). A exceção neste caso são os
serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal, que estão
sujeitos ao ICMS.
Importante
asseverar que para que haja a incidência do referido imposto faz-se necessário
que o serviço sobre qual ele incida encontre-se devidamente arrolado na lista
anexa à LC 116/03.
Base de Cálculo
Será
o preço do serviço (artigo 7º, LC 116/03). Numa situação de serviço que
acompanha a circulação de mercadorias, a base de cálculo é igual ao valor do
serviço menos o preço das mercadorias, desde que incida ICMS sobre estas.
Importante
destacar que se houver um serviço prestado de forma gratuita, logicamente não
haverá cobrança deste imposto, visto que aquele não teve intuito de obter
lucro. Para haver a cobrança do ISS necessariamente o serviço deve se dar de
forma onerosa.
Contribuintes
Serão
os prestadores de serviço, não importando se pessoas físicas ou jurídicas.
Prestou serviço oneroso, recolhe o imposto.
Necessário
observar quem paga o imposto. Se o prestador ou o tomador. Ambos podem ser
sujeitos passivos, porém um é o contribuinte (prestador) e o outro o
responsável (tomador)
quinta-feira, 4 de julho de 2013
ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
Aspectos Gerais
O
Município competente para arrecadar o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis
também conhecido como Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITIV) é aquele
onde o imóvel estiver localizado.
Portanto
independe onde estão localizados os domicílios do comprador e vendedor do imóvel,
pois o importante é saber em qual município está localizado o bem que está
sendo vendido.
Exemplo:
O imóvel a ser negociado encontra-se em Porto Alegre. O vendedor tem seu domicílio em Fortaleza e o comprador está domiciliado em Manaus. Onde o ITBI deverá ser recolhido?
No município de Porto Alegre.
Este
imposto incide sobre a transmissão inter
vivos, através de ato oneroso a qualquer título, de bens imóveis por
natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto aqueles
que servem como garantia, assim como sobre a cessão de direitos para sua aquisição.
Conforme
artigo 156, § 2º , I, CF a regra da imunidade específica afasta a incidência do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio
da pessoa jurídica:
a) Em realização de capital;
b) Àqueles decorrentes de fusão, cisão ou até mesmo
incorporação;
c)
Nos casos de
extinção da pessoa jurídica.
Importante
asseverar que essa imunidade não se configura se por qualquer motivo a
atividade que prepondera ao adquirente for a compra e venda de bens ou
direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Fato Gerador
O
fato gerador do imposto ocorre quando há a transmissão inter vivos através de um ato oneroso de bens imóveis, (como
exemplo podemos identificar a ocorrência quando há um contrato de compra e
venda ou até mesmo permuta) por natureza ou acessão física (exemplos: artigo
1248 CC), e de direitos reais aos mesmos relativos.
A
transmissão se consolidará quando ocorrer efetivamente o registro do título translativo no Cartório de
Registros Especiais ( artigo 1.245 CC ).
Em
hipótese alguma o ITBI incidirá sobre os direitos de garantia. Por esta razão é
que o imposto não recai sobre a transmissão de penhor, hipoteca e anticrese. Somente
poderá incidir sobre os direitos reais de propriedade, superfície e usufruto.
Base de Cálculo
Será
sempre o valor venal do imóvel ou dos direitos transmitidos.
Não
é possível a cobrança de alíquotas progressivas conforme preconiza Súmula 656
do STF.
Contribuintes
Conforme
CTN em seu artigo 42 o Município pode determinar como contribuinte do imposto
qualquer das partes na operação tributada.
PIOR RETORNO DE IMPOSTOS NO MUNDO.
Esta é a nossa realidade! Devemos ou não tentar mudar este quadro?! (claro que pelos meios legais)
http://www.otempo.com.br/capa/economia/brasil-tem-o-pior-retorno-de-impostos-pagos-do-mundo-1.668617
http://www.otempo.com.br/capa/economia/brasil-tem-o-pior-retorno-de-impostos-pagos-do-mundo-1.668617
quarta-feira, 3 de julho de 2013
Lista de Países por Carga Tributária
Segue lista comparativa da Carga Tributária á nível mundial em relação ao PIB.
Países por carga tributária como percentual do PIB.
Referências: Index of Economic Freedom, Heritage Foundation. Note: Tax revenue as a percentage of GDP was obtained from the individual country pages, under the "Fiscal Freedom" section. These numbers change. Please update the numbers for individual countries in the list.
December 15, 2010 . To view the .xls table you can use the free Excel Viewer. Most of the data is for 2009 and is provisional. 2008 data is shown for Australia , Japan , Netherlands , Poland and Portugal . The table is from the 2010 edition of the OECD book, Revenue Statistics. See the bottom of the page for links to editions for various years. Timor Sea ."
Convém destacar que segundo esta listagem (atualizada até 2012) o Brasil se encontra em 29º lugar no que diz respeito a elevada carga tributária, mas segundo o IBPT ( Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) se posiciona no último lugar como provedor de serviços públicos de qualidade à população, como saúde, educação, segurança, transporte e outros.
Country
|
Heritage
Foundation (2012)1 |
Eurostat
(2008 data)5 | |
06.4
| |||
22.9
| |||
07.7
| |||
05.7
| |||
37.2
|
(2011)
| ||
14.1
| |||
30.8
|
27.1 (2008)
| ||
43.4
|
42.8
|
42.8
| |
17.8
| |||
18.7
| |||
04.8
| |||
08.5
| |||
32.6
| |||
24.2
| |||
46.8
|
43.2
|
44.3
| |
21.6
| |||
15.4
| |||
10.7
| |||
27.0
| |||
41.2
| |||
35.2
| |||
34.4
| |||
34.4
|
33.3
| ||
11.5
| |||
04.9
| |||
17.4
| |||
08.0
| |||
18.2
| |||
32.2
|
31.1
| ||
23.0
| |||
07.7
| |||
04.2
| |||
18.6
|
18.2
| ||
17.0
| |||
23.0
| |||
12.0
| |||
05.9
| |||
14.0
| |||
15.3
| |||
26.6
| |||
44.8
| |||
39.2
|
39.2
| ||
36.3
|
34.8
|
36.1
| |
49.0
|
48.2
|
48.2
| |
20.0
| |||
30.3
| |||
12.0
| |||
13.2
| |||
13.2
| |||
15.8
| |||
13.3
| |||
01.7
| |||
32.3
|
32.2
| ||
11.6
| |||
21.8
| |||
43.6
|
43.1
|
43.1
| |
44.6
|
41.9
|
42.8
| |
10.3
| |||
18.9
| |||
21.7
| |||
40.6
|
37.0
|
39.3
| |
20.8
| |||
30.0
|
29.4
|
32.6
| |
11.9
| |||
08.2
| |||
11.5
| |||
31.9
| |||
09.4
| |||
15.6
| |||
13.0
| |||
39.1
|
39.1
|
40.4
| |
40.4
|
41.4
|
36.7
| |
17.7
| |||
12.0
| |||
06.1
| |||
30.8
|
27.8
|
29.3
| |
36.8
|
31.4
| ||
42.6
|
43.5
|
42.8
| |
27.2
| |||
28.3
|
28.1 (2008)
| ||
21.1
| |||
26.8
| |||
18.4
| |||
69.76
| |||
26.8
|
25.6
| ||
01.5
| |||
21.4
| |||
10.8
| |||
30.4
|
28.9
| ||
14.4
| |||
42.9
| |||
13.2
| |||
02.7
| |||
20.9
|
30.3
| ||
36.5
|
37.5
|
35.6
| |
20.1
| |||
29.3
| |||
10.7
| |||
20.7
| |||
15.5
| |||
20.5
| |||
15.3
| |||
35.2
|
34.5
| ||
15.4
| |||
19.0
| |||
29.7
|
17.5
| ||
12.3
| |||
33.8
| |||
33.8
| |||
28.0
| |||
22.3
| |||
13.4
| |||
28.8
| |||
10.9
| |||
39.8
|
39.1 (2008)
|
39.1
| |
34.5
|
31.0
| ||
17.8
| |||
11.0
| |||
06.1
| |||
43.6
|
41.0
|
42.2
| |
34.8
| |||
02.0
| |||
10.2
| |||
10.6
| |||
24.5
| |||
12.0
| |||
15.1
| |||
14.4
| |||
33.8
|
34.3 (2008)
|
34.3
| |
37.0
|
35.2 (2008)
|
36.7
| |
02.2
| |||
28.1
|
28.0
| ||
36.9
| |||
14.1
| |||
23.1
| |||
26.5
| |||
25.5
| |||
17.4
| |||
05.3
| |||
19.2
| |||
34.1
| |||
32.0
| |||
10.5
| |||
14.2
| |||
29.5
|
29.3
|
29.1
| |
39.3
|
37.9
|
37.3
| |
24.7
| |||
26.9
| |||
37.3
|
30.7
|
33.1
| |
15.3
| |||
06.3
| |||
22.1
| |||
39.8
| |||
47.9
|
46.4
|
47.1
| |
29.4
|
30.3
| ||
10.7
| |||
12.4
| |||
16.5
| |||
12.0
| |||
17.0
| |||
ver referência7
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Referências: Index of Economic Freedom, Heritage Foundation. Note: Tax revenue as a percentage of GDP was obtained from the individual country pages, under the "Fiscal Freedom" section. These numbers change. Please update the numbers for individual countries in the list.
1. ↑
Index of Economic Freedom, Heritage Foundation. Note: Tax revenue as a percentage of GDP was obtained from the individual country pages, under the "Fiscal Freedom" section. These numbers change. Please update the numbers for individual countries in the list.
2. ↑
Total tax revenue as percentage of GDP. Table, 1965 to 2009 (it does not have each year). OECD (Organisation for Economic Co-operation and Development). Publication date:
3. ↑
Taxation: Key Tables from OECD - OECD iLibrary. See "Total tax revenue" links (Web, PDF, XLS). This table covers the time period 2002 to 2009.
4. ↑
OECD. Statistics from A to Z - Beta version. See "Total tax revenue" links. Click the "Get real-time data" link to get a detailed 1965 to 2009 table with data for each year.
5. ↑
Taxation Trends in the EU. 2010 edition. Taxation and Customs Union. European Commission. June 26, 2010 EUROSTAT (Statistical Office of the European Communities) press release: EUROPA - Press Releases - Taxation trends in the European Union. The top table lists "Tax revenue, % of GDP", by country for 2000, 2007, and 2008.
6. ↑
For more info see the "fiscal freedom" section of this page: Kiribati information on economic freedom. Facts, data, analysis, charts and more. Heritage Foundation.
7. ↑
For info see the "fiscal freedom" section of this page: "Timor-Leste information on economic freedom. Facts, data, analysis, charts and more". By the Heritage Foundation. "Timor-Leste has low taxes. The top income and corporate tax rates are 10 percent. In the most recent year, overall tax revenue as a percentage of non-oil GDP was 133.9 percent, reflecting large tax revenues from petroleum projects in the
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