Aspectos Legais
São
duas as regras sobre as alíquotas incidentes sobre o Imposto sobre a
Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
1) As alíquotas mínimas do imposto devem ser definidas
pelo Senado Federal;
2) As alíquotas poderão ser diferenciadas de acordo com
o tipo e a utilização do veículo. (princípio da Seletividade)
Para
veículos importados seguem as mesmas regras?
Sim, caso haja qualquer diferença caracterizará a violação ao princípio
descriminado no artigo 152 da Constituição Federal que assevera: “É vedado aos
Estados, ao Distrito federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária
entre bens e serviços, de qualquer natureza em razão de usa procedência ou
destino”.
Fato Gerador
É
a propriedade de veículos automotores terrestres conforme entendimento
pacificado na mais alta corte do País, o
Supremo Tribunal Federal .
Portanto, navios e aeronaves não estão sujeitos ao imposto.
Base de Cálculo
É
o valor venal do veículo. As alterações da base de cálculo do imposto que
impliquem majoração da carga tributária não estão sujeitas à noventena (necessidade
de três meses após sua publicação em diário oficial para começar sua cobrança).
Contribuintes
Os
proprietários de veículos automotores.
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