segunda-feira, 15 de julho de 2013

IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor

Aspectos Legais

São duas as regras sobre as alíquotas incidentes sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

1)     As alíquotas mínimas do imposto devem ser definidas pelo Senado Federal;
2)     As alíquotas poderão ser diferenciadas de acordo com o tipo e a utilização do veículo. (princípio da Seletividade)

Para veículos importados seguem as mesmas regras?  Sim, caso haja qualquer diferença caracterizará a violação ao princípio descriminado no artigo 152 da Constituição Federal que assevera: “É vedado aos Estados, ao Distrito federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza em razão de usa procedência ou destino”.


Fato Gerador

É a propriedade de veículos automotores terrestres conforme entendimento pacificado na mais alta corte do País, o  Supremo Tribunal Federal .  Portanto, navios e aeronaves não estão sujeitos ao imposto.


Base de Cálculo

É o valor venal do veículo. As alterações da base de cálculo do imposto que impliquem majoração da carga tributária não estão sujeitas à noventena (necessidade de três meses após sua publicação em diário oficial para começar sua cobrança).

Contribuintes

Os proprietários de veículos automotores.

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