sexta-feira, 21 de junho de 2013

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - 3ª PARTE

Outras imunidades


Imunidade em relação às contribuições sociais:


A contribuição para a seguridade social não incidirá sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência de que trata o art. 201 da CF. Assim reza o artigo 195, inciso II da CF.

São isentas de contribuições sociais para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei conforme artgo 195, §7 º da CF. Embora conste como “isentas”, trata-se de imunidade.


Imunidades com relação as taxas:


Ex: direito de petição, certidão de nascimento; certidão de óbito conforme art. 5º, XXXIV, “a” e “b” da CF.

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