Outras imunidades
Imunidade
em relação
às contribuições sociais:
A contribuição para a seguridade social não incidirá
sobre aposentadoria
e pensão concedidas pelo regime geral de previdência de que trata o
art.
201 da CF. Assim reza o artigo 195, inciso II da CF.
São isentas de contribuições sociais para a seguridade
social as
entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências
estabelecidas em lei conforme artgo 195, §7 º da CF. Embora conste como “isentas”,
trata-se de imunidade.
Imunidades
com relação
as taxas:
Ex: direito de petição, certidão de nascimento;
certidão de óbito conforme art. 5º, XXXIV, “a” e “b” da CF.
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