Segurança e certeza jurídica
das decisões proferidas pelos Tribunais Administrativos
Palestrante: Paulo
Ricardo de Souza Cardoso
Começou sua palestra fazendo
referência ao modelo Francês, que considera um dos melhores no mundo no que diz
respeito ao Direito Administrativo onde o Poder Judiciário não pode nem
conhecer as matérias que estão sendo discutidas no âmbito administrativo.
Fez referência aos
princípios do Processo Administrativo: Igualdade, Legalidade, Finalidade,
Motivação, Razoabilidade e Proporcionalidade, Moralidade, Ampla Defesa e Contraditório,
Segurança Jurídica, Supremacia do Interesse Público e Eficiência.
Tribunais Administrativos
Tributários são órgãos administrativos constituídos sob a forma de colegiado e
geralmente integram a pasta da Fazenda.
Extinção dos atos
administrativos – Súmula 346 e 473 do STF.
Palestrante:
Mary Elbe Gomes de Queiroz
Auto controle da
Administração Pública, Informalidade, Tecnicidade, Celeridade, Menor ônus
(gratuito, não exige advogado, suspende exigibilidade do crédito tributário,
Colegiado e Paritário) – isenção e imparcialidade.
Evitar conflitos judiciais é
bom para os dois lados.
Segurança Jurídica –
Estabilidade, previsibilidade, calculabilidade e legalidade – Definitividade de
Decisão Administrativa Favorável (hoje apenas no Estado do Rio de Janeiro). Em
todos os outros pode-se recorrer ao judiciário.
Decreto 70.235/72 –
Definitividade de decisões Administrativas / Portaria PGFN 820/2004 / Portaria
PGFN 1.087/2004 e RE 535.077/2006 (MS 8810).
Já foi dado entrado de 59
ações populares com o intuito de questionar o mérito e a interpretação do CARF
( Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ) sobre as leis tributárias
(Abuso do Direito de Ação).
Lei 4717/65 – Ação Popular /
CPC Artigo 18, parágrafo 3º.
RE 92326 – STJ RESP 479.803
/ Lei 12.833/2013 – Art. 48 Lei
11.941/2009 – Garantia dos Julgados Administrativos,
TFR – Súmula 37, 227 e STJ
27.
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