quinta-feira, 13 de junho de 2013

Vigência, Aplicação e Interpretação da Legislação

Legislação Tributária

A legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Vigência da Legislação Tributária  

Verificar a vigência da legislação é verificar se ela está apta a ser aplicada no caso. As disposições que determinam a vigência das regras jurídicas em geral contidas na Lei de introdução ao Código Civil e na LC 95/98 são aplicáveis à legislação tributária, salvo nos casos em que o CTN excepciona (artigo 101).

Vigência da Lei Tributária no Espaço 

A legislação tributária vigora nos limites do território do ente federativo respectivo. Leis estrangeiras em regra, não são aplicáveis em nosso país.

Vigência da Legislação Tributária no Tempo 

As leis tributárias que instituam ou majorem tributos devem obedecer ao princípio da anterioridade. Salvo disposição em contrário, entram em vigor: os atos administrativos, na data de sua publicação; as decisões com eficácia normativa, 30 dias após sua publicação; os convênios, na data neles prevista.

Exegese da Legislação Tributária 

É estudada pela hermenêutica (ciência da interpretação), consistindo em buscar o sentido e o alcance da norma jurídica. destacam-se os seguintes métodos:

a) interpretação literal, lógica, sistemática, histórica e teleológica;
b) interpretação extensiva, restritiva e estrita (artigo 111);
c) interpretação  in dubio pro reo ou benigna (infrações) (artigo 112);
d) interpretação de institutos, conceitos e formas de direito privado (artigo 110).

Integração da Legislação Tributária 

A integração é o processo pelo qual o intérprete preenche as omissões ou lacunas da lei, uma vez que o ordenamento jurídico não pode possuir lacunas, devendo ser observada a seguinte ordem de utilização das técnicas para proceder à integração: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.



Fonte: Resumão Jurídico


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