sexta-feira, 31 de maio de 2013

Algumas expressões em latim usadas no âmbito jurídico - letra A

A contrario sensu - Em sentido contrário. Argumento de interpretação que considera válido ou permitido o contrário do que tiver sido proibido ou limitado.

A facto ad jus non datur consequentia - Não se dá consequência do fato para o direito.

A fortiori - Por mais forte razão, por maior razão. Quando um dispositivo legal, por razões que se acrescem as nele previstas, deve ser aplicado extensivamente.

A limine - Desde o início.

A non domino - Sem título de domínio ou de propriedade. De não proprietário. De quem não é proprietário.

A posteriori - De trás para frente; método que conclui pelos efeitos e consequências. Julgar a posteriori é julgar pela experiência. Argumentar a posteriori é argumentar passando do efeito à causa. Para depois. Que vem depois.

A priori - De frente para trás; anteriormente à experiência; método que conclui pelas causas e princípios. Do procedente. De antemão.

A quo - Do qual. Do juiz ou tribunal de instância inferior de onde provém o processo; dia ou termo inicial de um prazo. Ponto de partida.

Ab absurdo -  Por absurdo. Raciocinando, ou argumentando, com o absurdo.

Ab abusu ad usum non valet consequentia - O abuso de uma coisa não é o argumento contra o seu uso.

Ab accusatione desistere - Desisitir de uma acusação.

Ab actis - Dos efeitos, dos autos, que pertence aos autos.

Ab executione incipiendum non est - Não se deve iniciar da execução.

Ab initio - Desde o início. Desde o princípio.

Ab initio validi, post invalidi - A princípio, válidos, depois, inválidos.
Ab reo dicere - Falar em favor do réu.
Ab uno discant omnes - Por um, aprendam todos.
Ab utroque parte dolus compensandus - O dolo de ambas as partes compensa-se reciprocamente.
Abdicatio tutelae - Renúncia a tutela.
Aberratio Criminis - Erro do crime, desvio do crime.
Aberratio Delicti - Erro do criminoso quanto à pessoa da vítima. O erro se dá quanto o agente se engana na escolha da pessoa da vítima, trocando-a involuntariamente por outra.
Aberratio finis legis - Afastamento da finalidade da lei.
Aberratio ictus - Erro de alvo, erro do golpe, desvio do alvo. Ocorre quando o agente não atinge a pessoa visada, mas , acidentalmente, uma terceira. É o erro do alvo.
Aberratio personae - Erro de pessoa (o agente atinge pessoa diversa da que pretendia atingir).
Aberratio rei - Erro de coisa.
Abolitio criminis - Extinção do crime.
Absente reo - Estando ausente o réu.
Absolutio ab instantia - Absolvição da instância.



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