quarta-feira, 1 de maio de 2013

Algumas definições básicas do Direito Tributário


Direito Tributário

“ ramo das ciências jurídicas que estuda o surgimento, as modificações e a extinção da relação jurídica do tributo.” (Ezio Vanoni)

“ o direito tributário é constituído pelo complexo de normas jurídicas que disciplinam a função tributária dos entes públicos”. (Alessi e Stammati)

“ o ramo do direito que estabelece os princípios e normas relativas à instituição, à aplicação e à arrecadação dos impostos e das taxas, bem como a observância do monopólio fiscal.” (Antonio Berlini)

“Direito Tributário é o direito que disciplina o processo de retirada compulsória, pelo Estado, da parcela de riquezas de seus súditos, mediante a observância dos princípios reveladores do Estado de Direito. É a disciplina jurídica que estuda as relações entre o fisco e o contribuinte.”

Após a leitura de renomados autores, entendo de uma forma objetiva que o Direito Tributário nada mais é do que um ramo do Direito Público que estuda as relações jurídicas entre fisco e contribuinte, destacando como o Estado, sujeito ativo, institui, cobra e arrecada os tributos e como o contribuinte, sujeito passivo, deve obedecer as normas de cobrança por parte do Estado.

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