quarta-feira, 15 de maio de 2013

Distribuição de Receitas Tributárias


Como funciona a distribuição  das receitas tributárias.

Impostos da UNIÃO  (7) -   

II – Imposto de Importação
IE – Imposto de Exportação
IR – Imposto sobre a Renda
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
ITR – Imposto Territorial Rural
IGF (imposto sobre grandes fortunas)

São impostos dos ESTADOS E DF  (3)

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias
IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores

São imposto MUNICIPAIS (3)
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
ISS (ISSQN)– Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza 


Funciona assim:

A União reparte a arrecadação de seus impostos com os Estados e os Municípios.
Os Estados repartem suas arrecadações com os municípios do seu Estado.
Os municípios não repartem com ninguém suas arrecadações. Todas as receitas são utilizadas 100% no próprio município que as originou.

REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS

1) 100% do que á arrecadado com o  IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados / DF;
2) 25% dos impostos residuais (se criados);
3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;


REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:

      FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS / DF (FPE):

21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;

      FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):

22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;

      FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):

3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.

      FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):

Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.


Fonte: www.jurisway.or.br – Franciele Fattori

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