Como funciona a distribuição das receitas tributárias.
Impostos da UNIÃO (7) -
II – Imposto de Importação
IE – Imposto de Exportação
IR – Imposto sobre a Renda
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
ITR – Imposto Territorial Rural
IGF (imposto sobre grandes fortunas)
São impostos dos ESTADOS E DF (3)
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias
IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
São imposto MUNICIPAIS (3)
IPTU
– Imposto Predial e Territorial Urbano
ITBI
– Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
ISS (ISSQN)– Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
Funciona assim:
A União reparte a arrecadação de seus
impostos com os Estados e os Municípios.
Os Estados repartem suas arrecadações com os
municípios do seu Estado.
Os municípios não repartem com ninguém suas
arrecadações. Todas as receitas são utilizadas 100% no próprio município que as
originou.
REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS
1) 100% do que á arrecadado com o IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre
os rendimentos pagos pelos Estados / DF;
2) 25% dos impostos residuais (se
criados);
3) 10% do IPI proporcionalmente às
exportações de produtos industrializados do Estado;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como
ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS
1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os
rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do
município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os
municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como
ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados
em seu território;
2) 25% do ICMS;
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos
Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale
à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);
FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS / DF
(FPE):
21,5% do IPI E IR, já
excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
(FPM):
22,5% +1% da arrecadação do
IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos
municípios;
FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO
DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):
3% do total da arrecadação do
IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de
programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é
destinado às atividades do semi-árido.
FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES
(FPEX ou IPI-Ex):
Criado tendo em vista a imunidade que afasta a
incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés
compensatório.
Fonte: www.jurisway.or.br – Franciele Fattori
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